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Cortando Caminhos

Quando Leonardo Sales foi expulso de uma escola pela terceira vez em cinco anos, ele decidiu que era o suficiente. Aos 18 anos, ele ainda estava no segundo colegial, tendo repetido o ano anterior, e encontrava-se num mundo hostil a suas necessidades e indiferente as suas reclamações. Decidiu, então, abandonar em definitivo os estudos para se concentrar no que considerava uma ocupação mais vantajosa: cortar cabelos. “Eu gostava daquilo, já fazia meio que informalmente há muito tempo, com amigos. E como não tinha muitas perspectivas, decidi me dedicar aquilo em tempo integral”, afirma o jovem, agora com 20 anos e funcionário de um salão de cabeleireiros em Campinas.

Ao ser contratado, Leonardo acreditou estar realizando seu sonho, finalmente. “Foi uma felicidade, logo consegui uma vaga num salão grande”, relembra. Sua sorte, no entanto, revelou-se natimorta: no mesmo ano em que estreou na profissão, 2016, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.352/2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro; estatuto que transforma os profissionais de salões em autônomos, sem nenhum vínculo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A lei tinha por objetivo basicamente a flexibilização na relação de trabalho entre os salões de beleza e os profissionais do ramo”, explica o advogado trabalhista Bruno Costa. “A partir da promulgação da Lei Do Salão Parceiro, os salões de beleza começaram a procurar por profissionais que estivessem dispostos a assinar contratos em que seriam definidos que o recebimento de valores se daria exclusivamente pelo número de clientes atendidos”.

Para os donos de salão, a Lei também implicou mudanças. “Ele (o proprietário) não poderia mais ter o poder de subordinação sobre o profissional”, relata Bruno. “Então não se define que horas ele (o profissional) precisa estar especificamente no salão, não define a forma de atendimento”, concluiu o advogado.

Sendo assim, cabeleireiros; barbeiros; esteticistas; manicures; depiladores e maquiadores, entre outros, tornam-se, em teoria, Microempreendedores Individuais (MEI), isto é, um cidadão que trabalha por conta própria e possui registro de pequeno empresário.

A definição, no entanto, causa polêmica entre juristas. Em 2017, numa palestra organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) em conjunto com o Sindicato dos Salões de Beleza do Estado de São Paulo (Sindibeleza), o Dr. João Carlos Teixeira, do MPJ-RJ, questionou os preceitos da legislação. “Ela desvirtua totalmente o sentido do Microempreendedor Individual… Na Lei que instituí o contrato entre Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro, o dono do salão é quem administra o negócio e estabelece as regras e disciplinas, ou seja, o profissional-parceiro não tem autonomia nenhuma, mesmo sendo um PJ. Ele torna-se simplesmente um mero prestador de serviços. Ele continua cumprindo horário, os valores dos serviços prestados são estabelecidos pelo proprietário, que também é quem recebe pelos serviços, retendo a sua cota-parte e repassando o pagamento posterior ao profissional”, disse o procurador.

O Dr João Carlos Teixeira se dirige a platéia, em palestra (Imagem: Sindibeleza.org.br)

A realidade de Leonardo confirma a teoria de Teixeira. No salão onde é atualmente um Profissional-Parceiro (segundo os termos da lei vigente), o jovem segue um horário similar a da maioria dos brasileiros. “Eu entro lá ás 8 horas, e vou indo enquanto tiver cliente pra atender.” A natureza de imprevisibilidade do salão frequentemente o mantém atendendo até horas avançadas da noite. “Como não sou contratado oficial, faço meu próprio horário, o que as vezes é bom, porque fico mais tempo no almoço, mas a maior parte do tempo é ruim porque não paro de atender cliente o dia inteiro. E para isso não recebo salário, só uma comissão referente ao que eu fiz”.

A situação de Leonardo não é única. Marcelo Nascimento Souza, 19 anos, também sempre teve afinidade pela área de corte de cabelos. Quando acabou o Ensino Médio, encontrou-se incerto quanto a seu futuro. “Meus pais não podem pagar faculdade e eu nunca fui muito de estudar, não fui bem no ENEM nem nada”, diz o jovem. Por isso, perdido quanto ao que fazer com seu agora farto tempo livre, Marcelo transitou entre empregos temporários com rapidez. “Fui garçom por um tempo, depois aprendiz em um supermercado”. Nada disso durou por muito tempo, no entanto. “Só fiquei nesses lugares por uns meses, para mim não era bom , não gostava, não conseguia me adaptar”, conta ele.

Sua sorte mudou quando conseguiu um emprego temporário, sem carteira assinada, cortando cabelos na barbearia de um amigo de seu pai, por intermédio desse. “Todo mundo sabia que eu curtia fazer uns cortes, então me deram uma chance”. E funcionou: os donos da barbearia se impressionaram com o desempenho de Marcelo e assinaram com ele um contrato de Profissional-Parceiro, sistema pelo qual ele hoje trabalha.

Diferente de Leonardo, Marcelo tem mais flexibilidade de horário, como determina a Lei. “Eu faço as melhores horas para mim mesmo”, relata. Ainda assim, tem em comum o fato de lutar com suas responsabilidades financeiras. “Até ganho um dinheiro legal, mas o difícil é que a gente não tem benefício nenhum”, afirma ele.

A justificativa governamental para o estabelecimento da lei baseia-se em dados não-oficiais de que esta já é a uma prática comum em salões de cabeleireiros, motivo pelo qual a maioria dos profissionais trabalham em regime de informalidade. Em entrevista a Rádio Senado, a relatora da proposta que deu origem a lei, Martha Suplicy, argumenta: “Nós não estamos inventando nada. Os salões de beleza já funcionam assim. O cliente paga o salão, e o salão paga 80%, 60%, 40%, conforme for, para o profissional que exerce aquele serviço”.

O advogado trabalhista Jeferson Khul concorda com essa alegação. “A praxe do mercado já era essa. Antes de ter essa lei, as pessoas já faziam, a diferença é que o trabalhador ficava a margem da lei. O pessoal decidiu “Já que o costume já está no mercado, vamos formalizar isso”. Na minha visão, isso foi muito bom. Aqui em Americana, depois dessa leu houve um boom de salões e barbeiro…e é bom para ambas as partes, se for feito dentro da lei, sem a intenção de fraudar as leis trabalhistas…A legislação, no meu ver, veio atender aos anseios da sociedade”, afirmou.

E, de fato, inicialmente, a medida foi recebida positivamente por alguns especialistas da área. A Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), por exemplo, afirmou que a nova lei seria benéfica pois iria regularizar as relações de trabalho entre cabeleireiro e salão que “não cabem com registro em carteira”. Os estabelecimentos de cabeleireiro, em particular, se beneficiam imensamente da Lei do Salão Parceiro pois, graças a ela, sua carga tributária diminiu consideravelmente. Isso se dá pelo fato de que o salão agora é desobrigado de pagar a seus funcionários benefícios como 13° salário, FGTS e Previdência.

Khul, apesar de ser favorável a lei, ainda assim demonstra receios sobre alguns possíveis efeitos, caso ela não seja seguida com regularidade. “Não podemos olvidar que muitos donos de salão vão usar isso para fraudar o direito de trabalho”. Ele considera que isso aconteceria caso o cabeleireiro fosse contratado como autônomo mas, essencialmente, continuasse a trabalhar como um funcionário regular. “Faz um contrato com próprio advogado do dono do salão e continua trabalhando do mesmo jeito: tem que entrar tal hora, tem uma hora de almoço…isso não é um profissional parceiro, isso é um funcionário, uma relação de emprego típica”, explicou.

Em teoria, o trabalhador, na condição de MEI, poderia pagar diretamente sua própria contribuição para a aposentadoria, tirada de sua renda mensal. Leonardo, no entanto, afirma que, graças a sua condição de autônomo, o dinheiro que recebe todo mês flutua demais para manter uma despesa fixa como essa. Dependendo do tanto de cabelos cortados, ele geralmente retira entre 700 e 1000 reais mensais. “Ainda moro com meus pais, tenho que ajudar em casa, comprar comida, pagar conta. Não sobra muita coisa para pagar aposentadoria e tal.”

Segundo a opinião do cabeleireiro profissional Marcos Fagundes, funcionário registrado da César Barbearia, os jovens tornam-se os candidatos ideais para esse modelo de trabalho. “A gente que tem experiência, sabe como fazer bem, tende a não aceitar tão facilmente essas condições. O menino que tá começando, é amador, vai ser obrigado a trabalhar sem ter quase direito nenhum.”

Questionado a respeito das diferenças de qualidade no trabalho de um jovem autodidata como Leonardo e de um profissional graduado, Marcos afirma não haver uma grande discrepância. “A gente que faz cursos aprende várias técnicas e métodos, mas não é nada que não se pega no dia a dia, fazendo o trabalho.”

Marcos Fagundes (Foto: Raphael Costa)

Na opinião de alguns profissionais do Direito, a Lei Do Salão Parceiro implica na institucionalização da chamada “pejotização”, isto é, a transformação do trabalhador em pessoa jurídica. Segundo Jeferson Kuhl, essa não é uma prática inerentemente ruim. “A pejotização, ou o que a gente chama mais formalmente de terceirização, é uma prática muito antiga, e é uma ferramenta muito legal para aplicar na indústria, desde que não desvirtue sua intenção, que é fazer com que a empresa consiga focar no que ela faz melhor…se tiver como intuito a especialização da empresa, é algo válido”, explicou.

Mas embora considere a pejotização, em tese, “legal e plausível”, Kuhl alerta que frequentemente ela é usada por empregadores com a intenção de fraudar leis trabalhistas. “O que muito acontece é se terceirizar um cara que já está trabalhando ali só para (o patrão) pagar menos imposto, não ter o vínculo empregatício; mas o funcionário continua fazendo a mesma coisa, ele não para de trabalhar. Um juiz pode entender, pelo Artigo 9° da CLT, que tentaram fraudar a lei”, afirmou.

Esse artigo determina que toda questão posta ao crivo da Justiça do Trabalho vai se submeter ao Principio da Primazia da Realidade, que o advogado explica da seguinte forma: “Para o juiz determinar se a pessoa é um empregado formal ou não, vai muito mais valer o que de fato acontecia do que eventual documento, filmagem, áudio, testemunho que tiver…O Artigo 9° da CLT fala que qualquer tipo de atividade que vise a não aplicação das regras, ou que visem fraudar o direito do trabalho, é considerado nulo. Você pode ter um contrato assinado reconhecendo que você não é empregado, mas se ficar provado na Justiça que você tinhas as características de trabalhador formal, a Justiça vai determinar que você seja registrado e que tenha todos os benefícios que existem na CLT”.

Ouça os áudios da entrevista de Jeferson Khul abaixo:

Independente disso, a Lei Do Salão Parceiro já é popular com os empregadores e promete ser só o começo. O autor do projeto da Lei, o deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), já recebeu propostas de empreendedores do setor da fisioterapia para fazer o mesmo por eles.

Marcelo se diz satisfeito com seu emprego atual. “Eu gosto, apesar de não ter os benefícios”, afirma. “Meus pais é que se preocupam que eu nunca vou me aposentar, já que nem sou empregado formal. Mas isso aí é preocupação para o futuro”, concluiu o jovem.

Enquanto isso, Leonardo persiste. “É minha paixão, né, apesar de tudo ainda adoro fazer isso”, ele diz, com um sorriso. “Só não sei por quanto tempo mais eu vou conseguir sobreviver desse jeito”.

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